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 Como mover ação de pequenas causas ?
As ações de pequenas causas devem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes chamado de juizados de pequenas causas). O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos. Para recorrer a um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Do contrário, o seu problema deverá ser encaminhado à justiça tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais: contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, protesto de títulos por engano, telefone com problemas não resolvidos, recebimento de cheque sem fundo, problemas com convênios médicos ou multas de trânsito do antigo proprietário do veículo.

Há necessidade de advogado?
Até 20 sálarios mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação.

Como proceder
Para iniciar um processo, a pessoa que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível. O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo.

O que levar?
Não esqueça de levar RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas, fotos. Se achar necessário, o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. Leve também o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada.
Registre o pedido e entregue os documentos. A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.

Audiência
No dia da audiência, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo. Atenção também para o traje. Não é recomendável o comparecimento ao juizado com roupas esportivas ou chinelos.

Obs: Antes de entrar com um processo de pequenas causas, tente resolver os problemas diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço. Caso não haja acordo, procure o Juizado Especial Cível. Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas

Postos de atendimento
Procure um posto de atendimento mais próximo de sua residência
Horário de funcionamento: 12hs às 18hs

Rio de Janeiro

Tribunais de Justiça Brasil (pesquise o endereço do Juizado Especial cível em seu Estado)

São Paulo

Centro: Rua Vergueiro, 835/845 - Liberdade
Anexo I (FMU) - Rua Taguá, 106 - Liberdade

Chácara santo Antonio: Rua Vitorino de morais,421 (5181 1949)

Ipiranga: Rua Agostinho Gomes, 1455 - 2.º andar (6163-8763)

Itaquera/Guaianazes: Estrada de Poá, 109 - Vila Cruzeiro (6554 2270)

Jabaquara: Rua Joel Jorge de Melo, 424 - Salas 413 e 415 - Saúde (5574 0955)

Jaraguá: Estrada de Taipas, 990 - sala 04 (3942 5898 ramal 34)

Jardim São Luis (Unic Sul): Av. Hum, 100 (5514 0182)

Jaçanã ( cic norte): Rua Ari rocha Miranda, 36 (6246 3384)

Lapa: Rua Clemente Álvares, 100 - piso térreo (3831 6475)
Av. Santa Marina, 950 (3613 7033)

Mooca (S. Judas): Rua Marcial, 115 (6099 1954)

Moema (Unib): Al. Dos Maracatins, 1026 (5096 3465)

Penha: Rua Doutor João Ribeiro, 433 - Penha de Franca (296 0258)

Pinheiros: Rua Plínio de Almeida,69 (3032 3986)

Santana: Rua Dazzan, 208 - Santana (6959 3096)

Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1992 1.º andar (5686 3119)
Rua Comendador Elias Zarzur, 75 (5687 5522 ramal 8357)

Tatuapé: Rua Santa Maria, 257 - térreo - sala 18 (295 6417)
Rua Icaraí, 322 (6190 1579)

Vila Buarque (Mackenzie): Rua Major Sertório, 745 (3256 6040)

Vila Prudente: Av. Sapopemba, 3740 (6104 2144)