As
ações de pequenas causas devem ser
julgadas pelo Juizado Especial Cível
(antes chamado de juizados de pequenas
causas). O atendimento e os serviços
prestados por ele são totalmente
gratuitos. Para recorrer a um Juizado
Especial Cível, é preciso que o valor
do prejuízo não ultrapasse 40 salários
mínimos. Do contrário, o seu problema
deverá ser encaminhado à justiça
tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser
movidas nos juizados especiais:
contratação de serviços não
efetuados, encomenda de produtos não
entregue, protesto de títulos por
engano, telefone com problemas não
resolvidos, recebimento de cheque sem
fundo, problemas com convênios médicos
ou multas de trânsito do antigo
proprietário do veículo.
Há necessidade de advogado?
Até 20 sálarios mínimos, a
contratação do advogado é opcional. Se
a ação ultrapassar esse valor, a
atuação do advogado é obrigatória, ou
seja, é requisito obrigatório para
ingressar com a reclamação.
Como proceder
Para iniciar um processo, a pessoa que
sofreu o prejuízo deve apresentar um
pedido (oral ou por escrito) na
secretaria do Juizado Especial Cível. O
atendente irá redigir o pedido de ação
para dar entrada ao processo.
O que levar?
Não esqueça de levar RG e CPF, além de
todos os documentos que caracterizem
alguma prova do dano sofrido, como notas
fiscais, cartas, fotos. Se achar
necessário, o reclamante também poderá
indicar testemunhas (no máximo três)
para depor a seu favor. Leve também o
endereço de cada uma das testemunhas
para que a intimação possa ser
efetuada.
Registre o pedido e entregue os
documentos. A secretaria marcará a
audiência de conciliação e julgamento
no prazo de 15 dias.
Audiência
No dia da audiência, procure chegar com
meia hora de antecedência, fique atento
pois o atraso acarretará a extinção do
processo. Atenção também para o traje.
Não é recomendável o comparecimento ao
juizado com roupas esportivas ou
chinelos.
Obs: Antes de entrar com um processo de
pequenas causas, tente resolver os
problemas diretamente com o fornecedor do
produto ou do serviço. Caso não haja
acordo, procure o Juizado Especial
Cível. Apenas as pessoas físicas
(maiores de 18 anos) e microempresas
podem abrir processos de pequenas causas Postos de atendimento
Procure um posto de atendimento mais
próximo de sua residência
Horário de funcionamento: 12hs às 18hs
Rio
de Janeiro
Tribunais
de Justiça Brasil
(pesquise o endereço do Juizado Especial
cível em seu Estado)
São
Paulo
Centro: Rua Vergueiro, 835/845 -
Liberdade
Anexo I (FMU) - Rua Taguá, 106 -
Liberdade
Chácara santo Antonio: Rua Vitorino de
morais,421 (5181 1949)
Ipiranga: Rua Agostinho Gomes, 1455 -
2.º andar (6163-8763)
Itaquera/Guaianazes: Estrada de Poá, 109
- Vila Cruzeiro (6554 2270)
Jabaquara: Rua Joel Jorge de Melo, 424 -
Salas 413 e 415 - Saúde (5574 0955)
Jaraguá: Estrada de Taipas, 990 - sala
04 (3942 5898 ramal 34)
Jardim
São Luis (Unic Sul): Av. Hum, 100 (5514
0182)
Jaçanã
( cic norte): Rua Ari rocha Miranda, 36
(6246 3384)
Lapa: Rua Clemente Álvares, 100 - piso
térreo (3831 6475)
Av. Santa Marina, 950 (3613 7033)
Mooca
(S. Judas): Rua Marcial, 115 (6099 1954)
Moema
(Unib): Al. Dos Maracatins, 1026 (5096
3465)
Penha: Rua Doutor João Ribeiro, 433 -
Penha de Franca (296 0258)
Pinheiros:
Rua Plínio de Almeida,69 (3032 3986)
Santana:
Rua Dazzan, 208 - Santana (6959 3096)
Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1992
1.º andar (5686 3119)
Rua Comendador Elias Zarzur, 75 (5687
5522 ramal 8357)
Tatuapé:
Rua Santa Maria, 257 - térreo - sala 18
(295 6417)
Rua Icaraí, 322 (6190 1579)
Vila
Buarque (Mackenzie): Rua Major Sertório,
745 (3256 6040)
Vila
Prudente: Av. Sapopemba, 3740 (6104 2144)
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