TemTudo - Como eu faço

TemTudo
 

 

 

Home   Email Anuncie    
Como eu Faço ?
   Canais
 Utilitarios
 Navegadores
 Som
 Anti-Virus
 Ftp
 Compactadores
 Chat-Irc
 Imagem
 Editor de Html
 Download
 Hardware
Drivers
 Apostilas
Jogos
   Suporte
 Comentarios
 Sugestoes
 Anuncie
 E-mail



Como pedir pensão alimentícia ?
  • Segundo o advogado Antonio Ivo Aidar, especializado em direito de família, o pai e a mãe têm de fornecer ao filho uma pensão de acordo com as posses de cada um. A obrigação de prestar alimentos é recíproca.

    Para entrar com pedido de pensão alimentícia, providencie os seguintes documentos:

    • prova da condição de filho (certidão de nascimento);
    • prova dos bens materiais (posses) do pai e da mãe;
    • documentos do pai e da mãe.

    Com os documentos, você deverá procurar um advogado da área cível afim de que ele dê entrada no pedido de pensão alimentícia. Caso a pessoa não tenha condições financeiras para contratar um advogado particular, poderá conseguir um junto ao Ministério Público. Para maiores informações procure uma sede da Organização dos Advogados do Brasil (OAB).

    A pensão deve ser concedida até que idade?
    Geralmente, até o filho completar 24 anos ou até a conclusão do nível superior. Se a criança for deficiente física, mental, ou tiver alguma impossibilidade de trabalhar, a pensão deverá ser dada apor toda a vida.

    Como calcular o valor da pensão alimentícia?
    O valor varia de 15% a 40% do salário do concedente. Isso vai depender da faixa salarial, e das condições financeiras do concedente e e do tutor da criança. O valor da pensão leva em conta a necessidade de quem recebe e também as possibilidades de quem fornece.

    Quais gastos da criança essa pensão deve cobrir?
    Na medida do possível, a pensão alimentícia deverá contribuir para os seguintes gastos: escola, alimento, moradia, vestuário, médico, farmácia e lazer.

    Forma de pagamento
    A maneira mais prática é o desconto automático da folha de pagamento de quem fornece a pensão alimentícia. Esse acordo deverá estar descrito no processo. O juiz determina que o poder judiciário mande um ofício para a empresa ordenando o desconto automático do salário e o depósito na conta do beneficiado ou do responsável. Caso o fornecedor da pensão seja autônomo, o depósito poderá ser feito por ele mesmo todo mês na conta determinada.

    O não pagamento.
    O não pagamento pode resultar na prisão civil. Caso o responsável pelo pagamento estiver desempregado, este deverá comunicar o fato ao juiz a fim de pedir a paralisação temporária da contribuição.

    Se a criança estiver com o pai, mãe tem obrigação de pagar pensão?
    Sim, a obrigação do pai e da mãe são as mesmas, sempre levando em conta as possibilidades financeiras de cada um.

    Quando o pai e a mãe da criança não tiverem condições financeiras, o que pode ser feito?
    Se ficar provado que ambos não possuem condições para sustentar a criança, o pedido poderá ser feito aos avós. Caso estes tenham condições, deverão contribuir proporcionalmente com suas posses.

    Links: OAB de todo Brasil